TJRJ - 0813495-54.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 12:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 11:53
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 11:53
Recebidos os autos
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23/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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23/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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18/08/2025 13:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2025 13:10 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/08/2025 13:23
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se a audiência designada. -
14/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/08/2025 13:10 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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14/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:40
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 12:55 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
13/08/2025 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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11/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:37
Juntada de Petição de procuração
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06/08/2025 08:37
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de CLARO S A em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de CLARO S A em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de CLARO S A em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Diante da verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, dos documentos acostados aos autos, e por se tratar do fornecimento de serviço público essencial à sobrevivência digna do ser humano (artigo 1º, III da Constituição Federal), entendo presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil pátrio, não se vislumbrando,
por outro lado, o perigo de irreversibilidade da medida, pelo que DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, para que a ré providencie, em 48 horas, a regularização do serviço de internet, no endereço apontado na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 150,00, limitada inicialmente ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) Inverto, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, dada a verossimilhança dos fatos narrados na petição inicial, como já dito, e diante da hipossuficiência técnica da parte autora. -
11/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 16:47
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 12:55 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/07/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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