TJRJ - 0809173-66.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ERICA AFFONSO GUILLON RIBEIRO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 18:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0809173-66.2024.8.19.0067 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A RÉU: NEWTON DO ROZARIO HERCULES Cuida-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por ITAU UNIBANCO S.A em face de NEWTON DO ROZARIO HERCULES.
Em indexador 164263929 fora apresentada contestação noticiando o falecimento do réu antes do ajuizamento da ação.
A certidão de óbito de indexador 164263937 corrobora a informação.
Dessa forma registrado o óbito em 11/05/2024, quando a distribuição da presente ocorreu em 14/11/2024.
Nesse espeque, em caso de falecimento anterior ao ajuizamento da ação, considera-se impossibilidade da formação da relação jurídica processual e resulta na extinção do processo sem julgamento de mérito, por constituir vício insanável.
Assim a Jurisprudência : Mostrar mais TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 311904520188190066.
JurisprudênciaAcórdãopublicado em 14/06/2022.
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
FALECIMENTO DO AUTORANTESDO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, DE FORMA ANÁLOGA AO ARTIGO 485 , IV , DO CPC .
HIPÓTESE EM QUE O AUTORNÃO TINHA CAPACIDADE POSTULATÓRIA À ÉPOCA DA DISTRIBUIÇÃO, UMA VEZ QUE JÁ ESTAVA MORTO.
RELAÇÃO PROCESSUAL QUE NÃO SE FORMOU ADEQUADAMENTE.
CASO EM QUE NÃO SE MOSTRA VIÁVEL A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS, POIS TAL PRETENSÃO SOMENTE É POSSÍVEL QUANDO O ÓBITO DO AUTOROCORRER APÓS O PROPOSITURA DA AÇÃO, O QUE NÃO SE DEU NO CASO EM TELA.
PRECEDENTES DESTE TJRJ.
SENTENÇA ESCORREITA QUE SE MANTÉM.
RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a matéria pode ser conhecida de ofício pelo juízo julgo extinto o processo nos termos do artigo 485,VI CPC, corolário da ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular.
QUEIMADOS, 28 de março de 2025.
DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular -
29/04/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 07:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/12/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
A parte autora para recolher custas e/ou taxa judiciária FALTANTES, no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição.
Conta nº 2101-4__R$ 1630,77 -
22/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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