TJRJ - 0819043-10.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 13:30
Juntada de outros anexos
-
18/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA UCHOA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA SILVA UCHOA em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de LEONARDO ESCODINO ALBERONI em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA UCHOA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA SILVA UCHOA em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 19:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA UCHOA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA SILVA UCHOA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0819043-10.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELENICE ESCODINO ALBERONI EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS INSPETORES DE POLICIA DO ESTADO DO Procedi, nesta data, consulta ao sistema SISBAJUD.
Voltem após três dias para verificação do resultado.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
18/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 15:15
Juntada de outros anexos
-
08/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0819043-10.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELENICE ESCODINO ALBERONI EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS INSPETORES DE POLICIA DO ESTADO DO Considerando o pagamento parcial da condenação, tenho que são devidos, sobre o valor remanescente, o pagamento de multa à parte exequente, no percentual de 10%, bem como o pagamento de honorários advocatícios ao seu patrono, também no percentual de 10%, devendo ambos os percentuais incidirem sobre a quantia de R$ 1.827,67, correspondente ao valor restante da condenação, tudo nos termos do art. 523, p. 1º e 2º, do CPC.
Isto posto, venha aos autos a planilha atualizada do débito.
Após, com a planilha acostada, voltem conclusos para penhora online.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:59
Outras Decisões
-
06/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de LEONARDO ESCODINO ALBERONI em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA UCHOA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA SILVA UCHOA em 11/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0819043-10.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELENICE ESCODINO ALBERONI EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS INSPETORES DE POLICIA DO ESTADO DO Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado nos autos, com as cautelas de praxe, em favor da parte exequente e/ou de seu patrono se com poderes para receber, nos termos do Aviso Conjunto 44/2020 e 486/2021.
Após, voltem conclusos para apreciação do requerimento index 198804778 parte final.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
02/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:50
Outras Decisões
-
02/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA UCHOA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA SILVA UCHOA em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA UCHOA em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA SILVA UCHOA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de LEONARDO ESCODINO ALBERONI em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 13:08
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 15:08
Expedição de Informações.
-
30/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA UCHOA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:20
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA SILVA UCHOA em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 12:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de LEONARDO ESCODINO ALBERONI em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA UCHOA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA SILVA UCHOA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA UCHOA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA SILVA UCHOA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 00:20
Decorrido prazo de LEONARDO ESCODINO ALBERONI em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0819043-10.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELENICE ESCODINO ALBERONI EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS INSPETORES DE POLICIA DO ESTADO DO Com a entrada em vigor do CPC/2015 , vedou-se expressamente o parcelamento do débito na execução de título judicial (art. 916, § 7º), com a ressalva de que credor e devedor podem transacionar em sentido diverso da lei, tendo em vista se tratar de direito patrimonial disponível.
No entanto, como a parte exequente não concordou , indefiro o parcelamento,devendo-se dar prosseguimento à execução.
Intimem-se as partes para ciência, após voltem conclusos para análise do pedido de ID 156834049, parte final.
NITERÓI, 19 de novembro de 2024.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Substituto -
21/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/11/2024 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA UCHOA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA SILVA UCHOA em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:47
Juntada de Petição de termo de autuação
-
12/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
12/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA SILVA UCHOA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 20:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA SILVA UCHOA em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA UCHOA em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:42
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA SILVA UCHOA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:42
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de LEONARDO ESCODINO ALBERONI em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA UCHOA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:52
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA SILVA UCHOA em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2023 10:24
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA UCHOA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:26
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA SILVA UCHOA em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO ESCODINO ALBERONI em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA UCHOA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA SILVA UCHOA em 25/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:58
Outras Decisões
-
19/09/2023 16:56
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 00:55
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA SILVA UCHOA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA UCHOA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA SILVA UCHOA em 22/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:17
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 00:32
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DA SILVA UCHOA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:31
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA SILVA UCHOA em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 15:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/01/2023 00:30
Decorrido prazo de LEONARDO ESCODINO ALBERONI em 25/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:33
Conclusos ao Juiz
-
11/11/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 12:00
Conclusos ao Juiz
-
26/10/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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