TJRJ - 0820681-02.2023.8.19.0210
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0820681-02.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA CONCEICAO PRATA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Cumpra-se o v. acórdão.
Diante dos termos da sentença de índice 156554616, do acórdão de índice 188409471, sendo a autora beneficiária de gratuidade de justiça, conforme índice 136725530. dê-se baixa de pronto e após, arquive-se, sem necessidade de intimação deste, eis que as partes foram intimadas na Segunda Instância.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
29/04/2025 14:48
Baixa Definitiva
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29/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 21:35
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:33
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:33
Juntada de Petição de termo de autuação
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13/01/2025 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:52
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0820681-02.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA CONCEICAO PRATA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Trata-se de ação de conhecimento proposta por ALESSANDRA CONCEIÇÃO PRATA DE OLIVEIRAem face de BANCO DAYCOVAL S/A.
Despacho ao ID 115686884 reconhece a invalidade da assinatura digital utilizada na procuração ao ID 77532954 e determina a regularização da representação da parte autora por meio de intimação pessoal.
Intimação postal infrutífera, com AR ao ID 122291862.
Decisão ao ID 136725530 determina a expedição de nova intimação, haja vista que o mandado anterior foi direcionado a endereço diverso do que a autora reside.
Nova intimação postal ao ID 142603166 Certidão ao ID 145075098 atesta a inércia da autora em cumprir o determinado.
Ao ID 145394325, a parte autora alega a impossibilidade de comparecimento ao fórum por questões médicas. É o breve relatório.
DECIDO.
Dispõe o art.76 do CPC, que “Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”, sendo certo que, no caso de inércia, o feito deve ser extinto, se a providência couber ao autor (art.76, §1º, I, do CPC).
In casu, a despeito de intimado a efetuar a regularização de sua representação processual (ID 142603166), a parte autora se quedou inerte, impondo-se a extinção desta demanda.
Ademais, melhor sorte não assiste a autora quanto à alegação de impossibilidade de comparecimento ao Fórum, eis que os laudos aos IDs 145394327 apenas atestam a condição clínica da demandante, sem sinalizar qualquer impeditivo de deslocamento físico.
Os laudos em comento também não evidenciam o consentimento da demandante com a presente demanda, razão pela qual a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.485, IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, ressalvada a suspensão de exigibilidade em razão do gozo da justiça gratuita, conforme artigo 98, §3º, do CPC.
Na forma do inciso I do §1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
21/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA CONCEICAO PRATA DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/08/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 13:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA CONCEICAO PRATA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*43-12 (REQUERENTE).
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06/06/2024 23:15
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/05/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 23:40
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
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19/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:52
Declarada incompetência
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15/09/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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