TJRJ - 0801699-71.2023.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de EMERICIANE DANIEL GEVEZIER em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de EMERICIANE DANIEL GEVEZIER em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Intimo a requerente sobre o teor de ofício de id 220425673. -
26/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 13:16
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 14:16
Expedição de Informações.
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que foram digitados seis alvarás de autorização nos IDs: 217684132, 217578404, 217585395, 217576368, 217570024 e 217566636; devendo, portanto, os(a) requerentes imprimir, por meios próprios, juntando aos autos o recebimento dos mesmos; ou, compa -
15/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:52
Expedição de Alvará.
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15/08/2025 15:03
Expedição de Alvará.
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15/08/2025 15:03
Expedição de Alvará.
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15/08/2025 15:03
Expedição de Alvará.
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15/08/2025 13:35
Expedição de Alvará.
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15/08/2025 13:34
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:23
Decorrido prazo de EMERICIANE DANIEL GEVEZIER em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo: 0801699-71.2023.8.19.0037 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FABIANA GOMES DA SILVA HERDEIRO: STEVE GIECCO SILVA REQUERIDO: PAULO CESAR DA SILVA FABIANA GOMES DA SILVA e STEVE GIECCO SILVA promovem o presente procedimento visando a expedição de alvará autorizando o levantamento de valores deixados pelo finado PAULO CESAR DA SILVA, seu genitor.
Com a inicial vieram os documentos, em especial a certidão de óbito do finado (id. 48099214).
Informa que o finado era solteiro e deixou 2 (dois) filhos maiores.
Despacho de id. 60339665 determinando a emenda da inicial para a inclusão do nome e a qualificação do outro herdeiro no polo ativo da demanda.
Emenda apresentada no id. 66270755.
No id. 74021292, foi proferida decisão recebendo a emenda a inicial, oportunidade em que foi determinada a inclusão do herdeiro Steve Giecco Silva no polo ativo.
Despacho de id. 92812420, deferindo a gratuidade de justiça aos requerentes e determinando a consulta dos saldos bancários de titularidade do falecido junto ao SISBAJUD, bem como a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal requisitando os saldos a título de FGTS e PIS/PASEP de titularidade do finado.
No id. 98717823, ofício da Caixa Econômica Federal não obtendo resultado de saldo, conforme registros nos extratos bancários adunados nos ids. 98717825-98717839.
No id. 136311757, consta certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS.
Consulta ao sistema SISBAJUD (185070400, fls. 1-2) obtendo-se a informação de saldos existentes em contas junto à Econômica Federal e ao Itaú Unibanco S.A, de titularidade do finado.
No id. 188738236, manifestação dos requerentes pelo acolhimento do pedido, pugnando pela expedição do alvará. É o relatório.
Decido.
O documento de id. 48099214, comprova o óbito de Paulo Cesar da Silva e que este era solteiro e deixou 2 (dois) filhos maiores.
O finado não possuía dependentes habilitados à pensão por morte (id. 136311757).
A Caixa Econômica Federal informou a este juízo a inexistência de saldos bancários de titularidade do falecido, conforme demonstrado nos extratos bancários constantes dos ids. 98717825-98717839.
Já o documento de id. 185070400, fls. 1-2, confirma a existência de saldos em contas bancárias de titularidade do falecido, mantidas na Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco S.A.
Isto posto, ACOLHO O PEDIDO formulado no presente procedimento, com fundamento no art. 487, I e 719 e ss do CPC/15, determinando a expedição de alvará autorizando os requerentes Fabiana Gomes da Silva e Steve Giecco Silva a levantarem os valores especificados no id. 185070400, fls. 1-2, deixados por Paulo Cesar da Silva, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada herdeiro.
Com fundamento nos arts. 8º, VII e § 2º da Lei Estadual nº 7.174/2015 e considerando o valor a ser recebido, deixo de dar vista dos autos à Fazenda Pública Estadual.
Sem custas, diante da gratuidade deferida no id. 92812420.
Intimem-se.
Trânsito em julgado imediato em razão da evidente ausência de interesse recursal.
Certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NOVA FRIBURGO, 9 de julho de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Tabelar -
09/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:55
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 18:32
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:00
Expedição de Ofício.
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28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de EMERICIANE DANIEL GEVEZIER em 26/01/2024 23:59.
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22/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 16:07
Expedição de Ofício.
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18/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/12/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:49
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:57
Conclusos ao Juiz
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24/04/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
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08/04/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
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06/03/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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04/03/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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