TJRJ - 0816864-92.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 18:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/08/2025 06:00.
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16/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/09/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 14:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2025 14:51
Juntada de Projeto de sentença
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11/09/2025 14:51
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
-
22/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 17:44
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0816864-92.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO RAMOS PIMENTEL RÉU: ENEL BRASIL S.A Consta dos autos que a parte ré, mesmo após expressa determinação judicial para restabelecer o fornecimento de energia elétrica e proceder à troca de titularidade da unidade consumidora em favor do autor, permanece inerte, revelando manifesta recalcitrância e injustificado desprezo às ordens deste Juízo.
Ressalte-se que se trata de serviço essencial, cuja descontinuidade atenta contra a dignidade da parte autora e sua família, que se encontram privados de energia elétrica em sua residência, situação que extrapola mero dissabor e caracteriza afronta ao art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Diante do reiterado descumprimento, majora-se a multa diária para R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de futura reavaliação e da adoção de medidas mais gravosas, inclusive de natureza criminal (art. 330 do CP - crime de desobediência), bem como comunicação à ANEEL e à Agência Reguladora Estadual.
Determino, ainda, a expedição de mandado de intimação à parte ré, por Oficial de Justiça, com urgência, para que no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas: (i) restabeleça o fornecimento do serviço de energia elétrica no imóvel situado na Av.
Jornalista Roberto Marinho nº 255, bloco 02, apto 405, Mutondo, São Gonçalo/RJ; (ii) promova a troca de titularidade da unidade consumidora em favor do autor, desde que cumpridas as exigências administrativas pertinentes, sob pena de aplicação imediata da multa majorada.
Advirta-se a ré de que a persistência no descumprimento poderá ensejar, além da multa, o bloqueio de valores via SISBAJUD e responsabilização pessoal de seus administradores, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis.
Intime-se com URGÊNCIA.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
19/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
18/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:06
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/08/2025 06:00.
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12/08/2025 20:21
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
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11/08/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 17:40
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
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05/08/2025 11:51
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 11:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
05/08/2025 11:51
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/07/2025 06:00.
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/07/2025 06:00.
-
29/07/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:56
Outras Decisões
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23/07/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/07/2025 06:00.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0816864-92.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO RAMOS PIMENTEL RÉU: ENEL BRASIL S.A Intime-se a ré, para comprovar, no prazo de 48 horas , o restabelecimento do serviço essencial de energia elétrica da residência da parte autora, conforme determinado em id 201218838, sob pena de majoração da multa arbitrada.
SÃO GONÇALO, 10 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
11/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 25/06/2025 06:00.
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26/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:42
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 10:58
Desentranhado o documento
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17/06/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 17:12
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 11:15 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/06/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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