TJRJ - 0817802-07.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TAVARES DA SILVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0817802-07.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES TAVARES DA SILVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.
A.
Ficam as partes intimadas acerca da marcação da perícia, que ocorrerá às 9h do dia 22/08/2025 na Rua Araguaia, n.º 7, Casa 02 - Vila Sarapui, Duque de Caxias, RJ - CEP: 25.050-300, vide petição do perito de index 207194623.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de julho de 2025.
LEANDRO MACÊDO FERNÁNDEZ -
09/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:00
Outras Decisões
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27/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TAVARES DA SILVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:30
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:30
Outras Decisões
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26/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
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26/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de RODRIGO FAUR DE CASTRO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0817802-07.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES TAVARES DA SILVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da cobrança da ré sobre seu serviço.
Defiro a prova pericial.
Nomeio o perito RODRIGO FAUR DE CASTRO ([email protected]).
I-se para o aceite do encargo e proposta de honorários. Às partes para quesitos em 05 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
22/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
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10/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de DIANA MELO CARDOSO em 06/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 30/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES TAVARES DA SILVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/01/2024 16:42
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 15:19
Concedida a Medida Liminar
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22/05/2023 13:18
Conclusos ao Juiz
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22/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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