TJRJ - 0804494-53.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 19:13
Outras Decisões
-
26/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0804494-53.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO DAVID MOREIRA DE SOUZA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ À Serventia para proceder conforme o art. 255, XXI do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - parte judicial: XXI promover a remessa dos feitos paralisados por inércia da parte credora por mais de 60 dias, desde que já sentenciados, com trânsito em julgado, à Central de Arquivamento, para baixa e expedição de certidão ao DEGAR, sendo desnecessária a intimação das partes; RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
30/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de GABRIELA MEIRINHO SOUTO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID MOREIRA DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos no ID 140743161.
O embargante alega omissão/contradição/obscuridade na decisão embargada. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os presentes embargos de declaração eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade.
Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação da decisão por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
Trata-se de manifesto propósito de reforma por via imprópria.
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID MOREIRA DE SOUZA em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de GABRIELA MEIRINHO SOUTO em 13/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:07
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
13/05/2024 00:01
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:24
Conclusos ao Juiz
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28/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:14
Outras Decisões
-
14/11/2023 13:16
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 23:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 00:43
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:43
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID MOREIRA DE SOUZA em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:58
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:42
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 00:10
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/12/2022 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO DAVID MOREIRA DE SOUZA em 12/12/2022 23:59.
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08/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:53
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 12:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
13/10/2022 13:52
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 19:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2022 13:50
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 17:26
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2022 17:25
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 16:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/03/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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