TJRJ - 0830705-76.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de FABIA LUZORIO em 18/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0830705-76.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA MARCINIAK DOMINGUES DA CRUZ RÉU: JEAN DA SILVA MATIAS DE OLIVEIRA, ADENIR COSMO DA SILVA 1- Retire-se a anotação deprioridadedo processo, eis que não se enquadra nas hipóteses legais. 2- Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0830705-76.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA MARCINIAK DOMINGUES DA CRUZ RÉU: JEAN DA SILVA MATIAS DE OLIVEIRA, ADENIR COSMO DA SILVA Tendo em vista a abertura automática da conclusão pelo sistema informatizado Pje, sem a verificação da tempestividade dos Embargos Declaratórios, ao cartório para certificá-los.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
15/08/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0830705-76.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA MARCINIAK DOMINGUES DA CRUZ RÉU: JEAN DA SILVA MATIAS DE OLIVEIRA, ADENIR COSMO DA SILVA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
08/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 16:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
04/08/2025 14:30
Revisão do Projeto de Sentença
-
01/08/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 12:19
Juntada de Projeto de sentença
-
01/08/2025 12:19
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2025 15:35
Juntada de aviso de recebimento
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
25/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:28
Audiência Conciliação não-realizada para 25/06/2025 14:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/06/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
-
23/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 16:03
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2025 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Fica designada a audiência presencial para o dia 25/06/2025 14:05 hs. -
20/05/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:00
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 14:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:32
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 12:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/05/2025 13:32
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ADENIR COSMO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de JEAN DA SILVA MATIAS DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:07
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 12:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
31/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:53
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 12:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
31/03/2025 12:53
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 11:33
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 12:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
11/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:21
Audiência Conciliação não-realizada para 19/12/2024 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/12/2024 13:21
Juntada de Ata da Audiência
-
19/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
...fica designada a audiência presencial para o dia 19/12/2024 13:20 hs. -
13/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0830705-76.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA MARCINIAK DOMINGUES DA CRUZ RÉU: JEAN DA SILVA MATIAS DE OLIVEIRA Redesigne-se AC.
Cite-se e intime-se por OJA.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 18:53
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 13:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
11/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 13:37
Audiência Conciliação não-realizada para 25/09/2024 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/09/2024 13:37
Juntada de Ata da Audiência
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 10:36
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 13:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
20/08/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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