TJRJ - 0813852-46.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 07:35
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUSA OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0813852-46.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DE SOUSA OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de ação onde a parte autora, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nem tampouco justificou sua ausência, impondo-se, pois, a sua extinção, consoante o disposto no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora no pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão ao DEGAR, arquivando-se os autos em seguida, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/08/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 17:23
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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20/08/2025 17:23
Juntada de Ata da Audiência
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08/08/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0813852-46.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DE SOUSA OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:26
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/07/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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