TJRJ - 0837652-25.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:59
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 14:59
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 14:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 18:25
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 18:25
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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04/08/2025 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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04/08/2025 14:13
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 13:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Informo para os devidos fins que a parte autora apresentou comprovante de residência cujo prazo não corresponde àquele de 90 dias situado entre a data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito. À Parte autora, para que apresente novo comprovante de endereço, em seu nome ou em nome de terceiro, vinculado ao imóvel, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão do referido documento e a data da distribuição do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (Ex.: Conta de luz, telefone (fixo e celular), água, internet fixa, TV a cabo, Cartão de Crédito, Plano de Saúde, IPTU (do ano corrente), comprovantes de financiamento e contrato de locação de imóvel.) No caso de comprovante de endereço em nome de terceiro, o comprovante deverá ser acompanhado de declaração firmada pelo titular do documento apresentado, além de cópias do RG e CPF do declarante, devendo na mesma constar que a parte autora reside no seu endereço, comprovandoo grau de parentesco ou sua relação jurídica com a parte autora.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025. -
11/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 11:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2025 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/07/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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