TJRJ - 0832111-29.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0832111-29.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO MATOS DE ANDRADE EXECUTADO: NACAO BRB FLA SERVICOS FINANCEIROS LTDA. 1.
Em atendimento aos princípios da celeridade e efetividade processual, que também norteiam a execução forçada e, considerando que o réu não comprovou o pagamento, defiro a penhora on-linerequerida, ressaltando que, conforme entendimento firmado pela jurisprudência pátria mais abalizada, "a penhora on-line, de regra, não ofende o princípio da execução menos gravosa para o devedor" (Súmula 117 do TJERJ).
Assim, procedi nesta data à ordem de bloqueio, conforme recibo de protocolamento juntado em anexo. 2.
Considerando que, por questões inerentes ao próprio sistema SISBAJUD, o resultado da constrição de valores não se dá de imediato, ocorrendo, em média, entre 3 a 5 dias corridos para sua efetivação, abra-se nova conclusão no prazo de 05 dias para conferência do resultado e desbloqueio automático de valores excedentes, eventualmente, bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 28 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
01/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/06/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:39
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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19/12/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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08/12/2024 14:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2024 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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08/12/2024 14:54
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
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04/12/2024 11:00
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 10:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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04/12/2024 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 16:53
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2024 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 21:04
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 10:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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23/09/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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