TJRJ - 0804602-65.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 20:46
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2025 20:46
Baixa Definitiva
-
20/09/2025 20:45
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de FERNANDA LEANDRO DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:29
Decorrido prazo de CLARO S A em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:19
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 13:19
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 13:19
Recebidos os autos
-
17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804602-65.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/04/2025 09:37:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Assinatura Básica Mensal, Análise de Crédito] AUTOR: FERNANDA LEANDRO DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 20/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 11 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
11/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
11/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:26
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de FERNANDA LEANDRO DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:44
Decorrido prazo de FERNANDA LEANDRO DOS SANTOS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 01:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 09:37
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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