TJRJ - 0341261-97.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos por ESPÓLIO DE HENIO DO NASCIMENTO MELO, em face da decisão de fl. 51/52, aduzindo omissão na decisão proferida.
Conheço dos presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados.
Os embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da decisão proferida, não podendo, através destes, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e nem muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação.
Não se prestam os embargos para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo que o mesmo altere sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta.
Ressalvo ainda que os Embargos à execução devem ser distribuídos pelo portal deste Tribunal por tratar-se de ação autônoma, motivo pelo qual os mesmos não podem ser juntados como mera petição nestes autos, como ocorreu.
Considerando que o executado não foi intimado para regularizar o protocolo dos embargos, intime-se a fim de que regularize a distribuição em 15 dias, sob pena de preclusão -
08/06/2025 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2025 16:40
Conclusão
-
02/06/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 10:19
Conclusão
-
08/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:32
Juntada de petição
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28/10/2024 19:24
Conclusão
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28/10/2024 19:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/08/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 11:08
Juntada de petição
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07/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 17:52
Conclusão
-
18/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:38
Juntada de petição
-
01/04/2024 02:57
Documento
-
05/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 14:41
Outras Decisões
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10/01/2024 14:41
Conclusão
-
11/08/2023 07:37
Documento
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27/07/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 10:20
Conclusão
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27/07/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 17:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
07/03/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
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31/12/2019 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/12/2019 12:42
Conclusão
-
31/12/2019 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2019 09:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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