TJRJ - 0834973-28.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:16
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 25/09/2025 06:00.
-
20/09/2025 01:55
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2025 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 15/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
18/09/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 14:02
Outras Decisões
-
11/09/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 13:55
Outras Decisões
-
05/09/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:29
Juntada de carta
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/08/2025 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 16:44
Juntada de carta
-
21/08/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 16:58
Outras Decisões
-
20/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0834973-28.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI CORREA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se de ação em que se busca compelir a operadora de plano de saúde ao custeio de exames laboratoriais necessários ao tratamento quimioterápico da parte autora, pessoa com mobilidade reduzida, cuja rede de apoio à saúde foi sensivelmente afetada por alteração unilateral da rede credenciada.
A sentença proferida nos autos, devidamente transitada em julgado em 10/05/2024, tornou definitiva a tutela de urgência anteriormente concedida, determinando que a operadora de saúde autorizasse ou custeasse, no prazo de 48 horas a contar da intimação, os exames da parte autora na rede credenciada vigente à época da contratação do plano, incluindo expressamente os laboratórios MORALES, BITTAR e DOM BOSCO, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00.
A condenação ao pagamento de R$ 3.000,00 por danos morais também foi mantida, com incidência de correção monetária e juros legais a partir da intimação da sentença, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Ocorre que, após regular intimação, a obrigação de fazer imposta judicialmente não foi integralmente cumprida pela ré, atualmente UNIMED-FERJ, sucessora da carteira de beneficiários anteriormente administrada pela UNIMED-RIO, conforme Termo de Compromisso homologado pela ANS e em vigor desde 01/04/2024.
A inércia motivou o desarquivamento dos autos e nova determinação judicial (ID 208563728), impondo, além da exigibilidade da multa fixada, nova advertência de majoração em caso de reiteração da conduta omissiva.
Em manifestação recente, a ré limita-se a alegar que os laboratórios BITTAR e DOM BOSCO não mais integram a rede credenciada atual, sustentando que não há cláusula de livre escolha no contrato firmado com a parte autora.
Referida alegação, contudo, não afasta a obrigação já consolidada judicialmente.
A autora, em condição de hipervulnerabilidade, submetida a tratamento oncológico e dependente de cadeira de rodas, não pode ser compelida a suportar as consequências da reestruturação unilateral da rede pela operadora.
Nessas hipóteses, deve ser garantido o atendimento nos mesmos moldes anteriores à alteração contratual, inclusive mediante custeio fora da rede, sob pena de lesão ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.
Dessa forma, comprovado novo descumprimento da obrigação de fazer — notadamente a recusa persistente de atendimento nos laboratórios expressamente indicados — e decorrido o prazo de cinco dias desde a intimação de ID 210606296, resta caracterizado o inadimplemento da ré, sendo devidas as multas cominatórias fixadas em R$ 5.000,00 (pela primeira infração) e R$ 1.000,00 diários a partir de 21/07/2025, totalizando, até 01/08/2025, o montante de R$ 11.000,00, perfazendo a quantia de R$ 16.000,00.
Ante o exposto, determino: A penhora online via SISBAJUD, em face da UNIMED-FERJ, no montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), correspondente às multas cominatórias vencidas; A renovação da intimação da ré para que, no prazo de cinco dias, comprove o cumprimento integral da obrigação de fazer, inclusive com relação aos exames nos laboratórios BITTAR e DOM BOSCO, ou a substituição por outros equivalentes, sem qualquer ônus à autora; A advertência de que o descumprimento da obrigação ensejará nova majoração da multa diária para R$ 2.000,00 (dois mil reais) até o limite de R$ 6.000.00, nos termos do art. 537, §1º do CPC, sem prejuízo das penalidades anteriormente fixadas; SEM PREJUÍZO, EXCLUA-SE UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ DO POLO PASSIVO.
SÃO GONÇALO, 5 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
07/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:54
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
21/07/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ROSELI CORREA SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0834973-28.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI CORREA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Verifica-se que, por equívoco, a intimação para cumprimento da obrigação de fazer e pagamento da multa cominatória foi dirigida à Unimed-Rio, embora esta não mais detenha legitimidade para o cumprimento da obrigação desde que a Unimed-FERJ assumiu integralmente a carteira de beneficiários, nos termos do Termo de Compromisso homologado pela ANS, em vigor desde 01/04/2024.
Nos termos da sentença proferida em 09/04/2024 e transitada em julgado em 10/05/2024, foi tornada definitiva a tutela de urgência que obriga a operadora ré a autorizar ou custear o atendimento da parte autora na rede credenciada, inclusive nos laboratórios MORALES, BITTAR e DOM BOSCO, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00.
Diante do novo descumprimento da obrigação — o qual motivou o desarquivamento dos autos — constata-se inércia da operadora responsável, Unimed-FERJ, já regularmente integrada ao polo passivo da execução.
Assim, para correção dos atos e efetividade da tutela jurisdicional: 01) Intime-se a Unimed-FERJ, única responsável pela assistência à saúde da parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ou efetue o pagamento da multa cominatória no valor de R$ 5.000,00, nos termos da decisão judicial; 02) Não havendo pagamento voluntário, autorizo desde já a penhora online (SISBAJUD) dos ativos financeiros da Unimed-FERJ, até o limite do valor da multa 03) Advirta-se a Unimed-FERJ de que novo descumprimento da obrigação de fazer ensejará a majoração da multa diária, nos termos do art. 537, §1º do CPC, podendo ser elevada a até R$ 1.000,00 por dia, sem prejuízo de Ressalto que a conduta da operadora ao descumprir de forma reiterada obrigação imposta por sentença transitada em julgado, em matéria sensível de assistência à saúde, sujeita-se às medidas judiciais cabíveis, inclusive comunicação ao Ministério Público para apuração de possível desobediência e lesão a direito fundamental.
Intime-se com urgência.
SÃO GONÇALO, 14 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:05
Outras Decisões
-
14/07/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:59
Outras Decisões
-
14/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/07/2025 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:29
Processo Desarquivado
-
04/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 20:03
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 20:03
Baixa Definitiva
-
22/07/2024 12:48
Juntada de carta
-
19/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 15/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ROSELI CORREA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 23:06
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:12
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
03/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ROSELI CORREA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/04/2024 21:37
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 21:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 21:37
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2024 21:37
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA BRAZILIANO EBECKEN
-
22/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 00:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 00:02
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 11:15
Audiência Conciliação cancelada para 29/02/2024 11:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/12/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2023 11:22
Conclusos ao Juiz
-
14/12/2023 11:22
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 11:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
14/12/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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