TJRJ - 0827256-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0827256-03.2025.8.19.0001 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: AMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REQUERIDO: FAZENDA E ALOJAMENTO PEDACO DO CEU LTDA, JOAO COELHO MAGALHAES, GRANDI COMERCIO DE ALIMENTOS E LOGISTICA LTDA Trata-se de requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com base nos art. 133 a 137 do CPC, visando a inclusão no polo passivo do sócio João Coelho Magalhães e das pessoas jurídicas Fazenda e Alojamento Pedaço do Céu Ltda. e Grandi Comércio e Alimentos e Logística Ltda., indicados como responsáveis pela ocultação patrimonial dos devedores principais, que figuram como executados no processo de execução de título extrajudicial em apenso (Mapuama Produtos Alimentícios Ltda., Agro Comercial Rafaleo Ltda., João Machado Magalhães de Almeida e Patrícia Sauer Ferreira).
A narrativa trazida pela parte exequente expõe indícios relevantes de confusão patrimonial e desvio de finalidade, com possível utilização de interpostas pessoas físicas e jurídicas para se esquivar do cumprimento da obrigação exequenda.
Diante da documentação anexada, reconheço a presença de elementos que autorizam o processamento do incidente, nos moldes do art. 134 do CPC, sem prejuízo da continuidade da execução em apenso.
Sendo assim, defiro a expedição de certidão de processamento do presente incidente, nos termos do art. 54, IV, da Lei 13.097/2015, para fins de averbação junto às matrículas imobiliárias nº 8.320 e 8.321 do Cartório de Registro de Imóveis de Itamonte/MG, observada a fração de titularidade de João Coelho Magalhães.
Quanto ao pedido de arresto cautelar de ativos financeiros e de bens imóveis, entendo que, neste momento processual, ainda não se encontram reunidos os requisitos necessários à sua concessão, motivo pelo qual indefiro o pedido, por ora, sem prejuízo de futura reapreciação, eis que entendo necessária a dilação probatória e o regular contraditório.
Citem-se os requeridos na forma do art. 135 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
14/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 21:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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