TJRJ - 0811928-88.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 11:27
Outras Decisões
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24/09/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de BRUNO GOMES DE CARVALHO CASTRO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANOS FUNERARIOS S/A em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0811928-88.2025.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO GOMES DE CARVALHO CASTRO RÉU: PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANOS FUNERARIOS S/A, FUNERARIA MARACANA LTDA - ME Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
25/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:35
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 07:11
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 07:11
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNERARIA MARACANA LTDA - ME em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de BRUNO GOMES DE CARVALHO CASTRO em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 17:13
Juntada de Petição de contra-razões
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0811928-88.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO GOMES DE CARVALHO CASTRO RÉU: PETSUPERMARKET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS S/A, COMPANHIA BRASILEIRA DE PLANOS FUNERARIOS S/A, FUNERARIA MARACANA LTDA - ME Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
14/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 00:46
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 23:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2025 23:38
Juntada de Projeto de sentença
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13/07/2025 23:38
Recebidos os autos
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13/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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10/06/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNERARIA MARACANA LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SARA MARIA GOMES DA SILVA MAIA DE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2025 01:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 16:50
Outras Decisões
-
01/04/2025 20:48
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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