TJRJ - 0806008-94.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 22:44
Baixa Definitiva
-
23/08/2025 22:44
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 3ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0806008-94.2025.8.19.0028 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) AUTOR: LUIZ ALBERTO DA SILVA RÉU: EMPRESA BENO ASSIST-ASSISTENCIA EM SAUDE LTDA Trata-se de Homologação de Acordo Extrajudicial.
Este juízo, no despacho do ID 194968567, determinou que o requerentetrouxesse procuração por instrumento público, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da representação.
Foi carreada a procuração do ID 197351291, que tinha por objeto a representação do requerente junto a instituições financeiras.
Já no ID 200188549, o sistema do TJRJ juntou informação acerca do óbito do requerente.
Assim, não há como o feito prosseguir, uma vez que a representação estava irregular no momento do ajuizamento, e a que veio depois não atende aos requisitos de validade, porquanto direcionada a finalidade diversa, sendo certo ainda que com o óbito encerra-se o mandato.
Deste modo, outra não é a solução senão indeferir a inicial.
Nesse sentido, JULGO EXTINTOo processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisosI, IV e VIdo Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e taxa judiciária, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
MACAÉ, 11 de julho de 2025.
SANDRO DE ARAUJO LONTRA Juiz Titular -
11/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2025 17:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2025 17:00
Indeferida a petição inicial
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11/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 04:16
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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03/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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