TJRJ - 0807491-29.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:04
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 20:04
Baixa Definitiva
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11/09/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0807491-29.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA MARIA MENDONCA DE SOUZA EXECUTADO: AGUAS DE NITEROI S A Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
09/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:05
Juntada de mandado
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30/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:34
Outras Decisões
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11/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:48
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:51
Juntada de mandado
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21/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:35
Juntada de petição
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28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de RICARDO BOECHAT RIBEIRO MESSA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/01/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:48
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:45
Juntada de petição
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19/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:41
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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08/11/2024 00:11
Decorrido prazo de AGUAS DE NITEROI S A em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:05
Juntada de petição
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/10/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 10:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 10:32
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 10:32
Recebidos os autos
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01/10/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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01/10/2024 17:32
Audiência Conciliação realizada para 01/10/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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01/10/2024 17:32
Juntada de Ata da Audiência
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01/10/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 13:39
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 16:20
Audiência Conciliação designada para 01/10/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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