TJRJ - 0840312-77.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:24
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:40
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
25/08/2025 13:23
Juntada de mandado
-
25/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de ROBERTA SOARES BARROZO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0840312-77.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO SILVA DE MORAES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Cumpra-se fls. 79.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0840312-77.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO SILVA DE MORAES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Esclareça o autor se confere quitação ao pagamento.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2025 19:32
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0840312-77.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO SILVA DE MORAES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Defiro “TEIMOSINHA” por 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
23/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ROBERTA SOARES BARROZO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 18/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0840312-77.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO SILVA DE MORAES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando que há nos autos tentativas frustradas de penhora (por mandado e bloqueio on line), ao credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de cinco dias, sob pena de baixa e arquivamento dos presentes.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE, independentemente de nova conclusão ou intimação.
I-se.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 28/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0840312-77.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO SILVA DE MORAES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de março de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 09:03
Recebidos os autos
-
15/03/2025 09:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/11/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/11/2024 18:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0840312-77.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO SILVA DE MORAES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, à Turma Recursal.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0840312-77.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO SILVA DE MORAES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Defiro GJ.
Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, à Turma Recursal.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/11/2024 21:51
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 21:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 21:51
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 21:51
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
02/10/2024 16:33
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 16:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
02/10/2024 16:33
Juntada de Ata da Audiência
-
26/08/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 18:00
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 16:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
06/08/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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