TJRJ - 0806290-97.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:35
Baixa Definitiva
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31/03/2025 12:34
Documento
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17/02/2025 00:05
Publicação
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12/02/2025 18:52
Documento
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12/02/2025 17:56
Conclusão
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11/02/2025 00:00
Não-Provimento
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27/01/2025 00:05
Publicação
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24/01/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA, PRESIDENTE Em exercício DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/02/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. 069.
APELAÇÃO 0806290-97.2022.8.19.0203 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0806290-97.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.01157465 APELANTE: ELIAS VELOSO BARBOZA ADVOGADO: VANIA FOLLY BRITO OAB/RJ-105510 APELADO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR OAB/RJ-187262 APELADO: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL OAB/GO-029269 ADVOGADO: ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS OAB/GO-017251 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
23/01/2025 19:49
Inclusão em pauta
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13/01/2025 14:02
Pedido de inclusão
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10/01/2025 00:05
Publicação
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09/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 1ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 07/01/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0806290-97.2022.8.19.0203 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0806290-97.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.01157465 APELANTE: ELIAS VELOSO BARBOZA ADVOGADO: VANIA FOLLY BRITO OAB/RJ-105510 APELADO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR OAB/RJ-187262 APELADO: GOLDEN MOUNTAIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL OAB/GO-029269 ADVOGADO: ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS OAB/GO-017251 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
07/01/2025 11:05
Conclusão
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07/01/2025 11:00
Distribuição
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23/12/2024 21:34
Remessa
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23/12/2024 09:48
Recebimento
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0804971-84.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOAO ALVARENGA DO ESPIRITO SANTO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os embargos declaratórios uma vez que tempestivos.
Os embargos, contudo, não merecem acolhimento, uma vez que há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos no NCPC, tendo o recurso, em verdade, adentrando o mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação diante do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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