TJRJ - 0801405-83.2024.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de PATRICK DE MORAES em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 23:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO TORRES em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Aos interessados sobre diligência do OJA id 216047054. -
26/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de PATRICK DE MORAES em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0801405-83.2024.8.19.0069 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARILUCIA BORROMEU RÉU: ANTONIO ALBERTO TORRES Defiro a citação por WhatsApp através do número indicado pela autora.
Considerando que no curso do processo houve a desocupação do imóvel, com a imissão do autor na posse, defiro o levantamento da caução prestada nos moldes do art. 59, §1º, V, da Lei 8.245/91.
Expeçam-se os mandados de citação e de pagamento para levantamento da caução depositada, em favor da parte autora.
IGUABA GRANDE, 1 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
02/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:48
Outras Decisões
-
24/03/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2025 00:09
Decorrido prazo de PATRICK DE MORAES em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:21
Audiência Mediação não-realizada para 06/02/2025 16:10 Vara Única da Comarca de Iguaba Grande.
-
10/01/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTO TORRES em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0801405-83.2024.8.19.0069 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARILUCIA BORROMEU RÉU: ANTONIO ALBERTO TORRES 1) Considerando a diligência de ID 157021958 e petição de ID 157201945, DETERMINO a expediçãoimediata de mandado de IMISSÃO NA POSSE,com a indicação de que a parte autora será a depositária fiel dos bens de pequeno valor que se encontrarem no local, conforme certificação do oficial no momento do cumprimento do referido mandado. 2) Quanto à resposta da diligência de ID 157021958, manifeste-se a parte Autora, no prazo de 05 dias.
IGUABA GRANDE, 21 de novembro de 2024.
JULIA LINHARES COSTA Juiz Substituto -
21/11/2024 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 00:39
Decorrido prazo de PATRICK DE MORAES em 18/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/10/2024 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Cabo Frio
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22/10/2024 14:24
Audiência Mediação designada para 06/02/2025 16:10 CEJUSC da Comarca de Cabo Frio.
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07/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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