TJRJ - 0812122-49.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de JORCELINA APARECIDA DIAS LUIZ em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de JOEL MARINS DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de SARAH CRISTINA DIAS LUIZ em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812122-49.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORCELINA APARECIDA DIAS LUIZ HERDEIRO: JOEL MARINS DE OLIVEIRA, SARAH CRISTINA DIAS LUIZ RÉU: REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO BRASIL Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:23
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
19/08/2025 12:23
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2025 12:23
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
12/08/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 08:56
Juntada de Petição de ciência
-
25/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:29
Juntada de petição
-
22/07/2025 09:28
Juntada de Petição de ciência
-
14/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812122-49.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORCELINA APARECIDA DIAS LUIZ RÉU: REDE IBERO-AMERICANA DE ASSOCIACOES DE IDOSOS DO BRASIL 1) Venha documento de identidade dos herdeiros.
Cumprido, determino a habilitação dos herdeiros, nos termos do art. 689 do CPC, determinando a retificação do polo ativo. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, deverão os autores manifestarem-se sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 dias, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, voltem conclusos, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 10 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 10:59
Juntada de petição
-
06/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:45
Juntada de petição
-
19/03/2025 16:41
Juntada de aviso de recebimento
-
11/03/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2025 04:04
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
10/02/2025 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803127-77.2023.8.19.0073
Moises Rangel Alves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Alberto Soares da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2023 10:39
Processo nº 3000030-68.2025.8.19.0077
Estado do Rio de Janeiro
Assim Logistica LTDA
Advogado: Davi Marques da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0818473-22.2025.8.19.0001
Condominio Edificio Camelo
Claudio Roberto do Amaral Bastos
Advogado: Raphael Caldas Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 19:05
Processo nº 0805874-70.2024.8.19.0006
Cilas Doms Serrazine
Itau Unibanco S.A
Advogado: Ediomar Soares Brandao da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 21:24
Processo nº 3000192-47.2025.8.19.0050
Municipio de Santo Antonio de Padua
Jose Renato Fonseca Padilha
Advogado: Tony Ferreira Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00