TJRJ - 0800341-96.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:22
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 14:22
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de CARLA MULLER FERREIRA DE CARVALHO em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora acerca do id. 217331593 (depósito). -
14/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
18/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
18/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:58
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de CARLA MULLER FERREIRA DE CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800341-96.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA MULLER FERREIRA DE CARVALHO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 24 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 08:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 08:17
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2025 08:17
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
-
12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:09
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
07/05/2025 13:09
Juntada de Ata da Audiência
-
05/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/01/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:09
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
23/01/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830533-19.2024.8.19.0209
Marcus Vinicius Sousa Lopes
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Suelem Gomes da Cunha Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2024 22:58
Processo nº 0812590-45.2024.8.19.0061
Luciara Rodrigues da Silva
Municipio de Teresopolis
Advogado: Rodrigo Mendes Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 10:05
Processo nº 0067977-77.2019.8.19.0021
Ministerio Publico
Wellington da Silva Barros
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2019 00:00
Processo nº 0807245-69.2024.8.19.0006
Laiane Marcia Ribeiro de Moura Batista
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Ruth Maria Peres de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 20:11
Processo nº 0800509-33.2024.8.19.0039
Ciro Rodrigues de Souza
Companhia Municipal de Desenvolvimento D...
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2024 18:18