TJRJ - 0825829-39.2023.8.19.0001
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:21
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO BRANCO BOCAYUVA CUNHA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ALEXSON SILVA GHAZUINI em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:20
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0825829-39.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXSON SILVA GHAZUINI, ANTONIO CELIO SILVA GHAZUINI REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: MARIA CELIA COELHO E SILVA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO 1) Defiro que a avaliação pericial seja realizada no domicílio da pessoa idosa, em razão das dificuldades físicas e da resistência em sair da residência, conforme informado.
Intime-se o perito para contato telefônico do filho da idosa, Sr.
Alexson (Tel.: 99979-0385), para agendamento e demais providências necessárias. 2) Expeça-se ofício à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), determinando que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize visita domiciliar à pessoa idosa, a fim de promover avaliação e atendimento médico integral, inclusive quanto à possibilidade de inclusão no Programa de Atendimento Domiciliar ao Idoso (PADI), informando a este Juízo as providências adotadas e os resultados da avaliação. 3) Oficie-se ao CAPs II Dircinha Linda Batista, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a equipe responsável realize visita domiciliar à pessoa idosa para fins de atendimento no âmbito da saúde mental, apresentando a este Juízo relatório das ações realizadas e do acompanhamento proposto. 4) Após o cumprimento das diligências e a juntada dos respectivos relatórios, dê-se nova vista ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA Juiz Substituto -
10/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2025 16:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de nova unidade judiciária
-
23/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:43
Expedição de Informações.
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06/12/2024 16:22
Juntada de Informações
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO CELIO SILVA GHAZUINI em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 19:11
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de ALEXSON SILVA GHAZUINI em 05/08/2024 23:59.
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24/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO CELIO SILVA GHAZUINI em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de ALEXSON SILVA GHAZUINI em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO BRANCO BOCAYUVA CUNHA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:01
Juntada de petição
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12/07/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA DA CAPITAL (400688) em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ALEXSON SILVA GHAZUINI em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ALEXSON SILVA GHAZUINI em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:07
Juntada de Informações
-
02/07/2024 11:30
Juntada de petição
-
02/07/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:24
Nomeado perito
-
28/06/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 19:04
Juntada de Petição de ciência
-
14/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA DA CAPITAL (400688) em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de WALDONELI ANTONIO DE OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO CELIO SILVA GHAZUINI em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ALEXSON SILVA GHAZUINI em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 17:23
Outras Decisões
-
27/05/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2024 18:52
Juntada de Petição de ciência
-
06/05/2024 17:04
Expedição de Informações.
-
06/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 15:33
Outras Decisões
-
26/04/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 22:36
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:52
Juntada de Informações
-
02/02/2024 11:52
Juntada de Informações
-
24/01/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:52
Juntada de Informações
-
05/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 20:54
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 00:13
Decorrido prazo de 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL ( 100865 ) em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2023 13:22
Declarada incompetência
-
21/08/2023 18:20
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 16:51
Classe Processual alterada de PRESTAÇÃO DE CONTAS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1425) para MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1691)
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20/04/2023 16:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRESTAÇÃO DE CONTAS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1425)
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20/04/2023 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO CELIO SILVA GHAZUINI em 19/04/2023 23:59.
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29/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 17:27
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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09/03/2023 10:27
Conclusos ao Juiz
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09/03/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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