TJRJ - 0809892-34.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:44
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de SUELI GASPAR em 06/08/2025 23:59.
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22/07/2025 15:37
Desentranhado o documento
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22/07/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2025 15:36
Desentranhado o documento
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22/07/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 01:10
Publicado Citação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Autos n.º 0809892-34.2024.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: DIEGO DE CARVALHO PINTO Advogado(s) do reclamante: FABRICIO DA SILVA SOUZA RÉU: NOVATO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, SUELI GASPAR, LEIRIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO Ação Monitória Nome da Parte Ré / Local da Diligência: SUELI GASPAR Rua Sargento Manuel Chagas, 685, Parque Novo Mundo, SÃO PAULO - SP - CEP: 02179-040 Finalidade: CITAÇÃO conforme Despacho em Anexo (. . .defiro a expedição do mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC, anotando-se, no mesmo, que caso a parte ré o cumpra no prazo, ficará isenta das custas processuais, como preceitua o § 1º do art. 701 do CPC.Conste, ainda, do mandado, que, no prazo acima assinalado, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação e o oferecimento de embargos, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial", conforme determina o § 2º do art. 701 do CPC. . .) .
O MM.
Juiz de Direito Dr.(a)FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES,MANDAque se proceda por via postal, extraído dos autos do processo acima referido, à citação da parte ré para pagar a importância reclamada constante da inicial que faz parte integrante do presente.
Ciente a parte ré de que cumprindo o disposto no presente mandado, no prazo de 15 (quinze) dias, pagará honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando, entretanto, isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (Art. 701 caput e parágrafo 1º do CPC).
Advertida a parte ré que, no mesmo prazo, poderá oferecer embargos (Art.702 do CPC), que suspenderão a eficácia da decisão referida no caput do Art.701 do CPC.
Advirta-se, ainda, que não sendo opostos os embargos no mencionado prazo, o presente mandado converter-se-á em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista na lei.
Eu, MARCOS PEDRO SILVA o digitei.
BARRA MANSA, 14 de julho de 2025.
MARCOS PEDRO SILVA- Servidor Geral Assino por ordem do MM.
Juiz de Direito Advertências: 1º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 2º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios.
Obs.: Aponte o celular para o QRCODE para visualizar a petição inicial: -
14/07/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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