TJRJ - 0803372-73.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de CHRISTIANE FARIAS DE SOUZA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES SIMPLICIO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ISABELLA CORREA DIAS DA ROCHA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de MAYANNA APARECIDA TEIXEIRA AMARAL SOUZA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0803372-73.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCE HELENA ALVES DA CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Réu revel.
Defiro a produção da prova pericial requerida pelas Partes, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando expert do Juízo o Dr.
EDUARDO KOSSATZ SAAD, CPF *70.***.*43-03.
Venham pelas partes os quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.
Após, intime-se o Perito para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar a sua proposta de honorários.
Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação.
ITABORAÍ, 14 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
15/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de CHRISTIANE FARIAS DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES SIMPLICIO em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de MAYANNA APARECIDA TEIXEIRA AMARAL SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de CHRISTIANE FARIAS DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MATHEUS GONCALVES SIMPLICIO em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ISABELLA CORREA DIAS DA ROCHA em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MAYANNA APARECIDA TEIXEIRA AMARAL SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 18:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DULCE HELENA ALVES DA CONCEICAO DOS SANTOS - CPF: *37.***.*11-34 (AUTOR).
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28/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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