TJRJ - 0849172-98.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 08:12
Baixa Definitiva
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02/07/2025 00:05
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0849172-98.2022.8.19.0001 Assunto: Abono de Permanência / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL II JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0849172-98.2022.8.19.0001 Protocolo: 8818/2025.00075686 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: SEBASTIAO MOURA DA SILVA ADVOGADO: CINTIA DE SOUZA BURATTO MARTYR DA COSTA OAB/RJ-189014 Relator: DANIELA BANDEIRA DE FREITAS TEXTO: Acordam os Juízes que compõem a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas ante a isenção legal.
Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009. -
30/06/2025 21:30
Confirmada
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30/06/2025 09:00
Não-Provimento
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23/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 17:21
Inclusão em pauta
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16/06/2025 15:20
Conclusão
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16/06/2025 15:17
Distribuição
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16/06/2025 15:16
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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