TJRJ - 0802483-56.2024.8.19.0023
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:29
Juntada de petição
-
29/05/2025 14:29
Juntada de petição
-
28/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802483-56.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, GEIZA VIEIRA RIBEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI Vistos etc.
Tendo em vista que o executado cumpriu com sua obrigação de pagar, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Com a vinda dos dados bancários, expeça-se mandado de pagamento com ordem de transferência a favor dos Autores e/ou seu patrono, caso possua poderes para receber.
Procedi, nesta data, ao desbloqueio das contas do Réu junto ao SISBAJUD, conforme documento em anexo.
Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 00:15
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802483-56.2024.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA, GEIZA VIEIRA RIBEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABORAI Uma vez que houve concordância por parte do executado, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$6318,77 no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
21/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/10/2024 13:56
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/10/2024 08:51
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 14:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/10/2024 14:16
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:21
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2024 18:41
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 18:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 18:41
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
02/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 08:56
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:42
Declarada incompetência
-
07/03/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 22:31
Distribuído por sorteio
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06/03/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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