TJRJ - 0806139-63.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:51
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 13:50
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2025 13:42
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2025 19:13
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 19:51
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 19:48
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 19:46
Expedição de Mandado.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CLEODIOMAR LIMA CARVALHO MARQUES em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806139-63.2024.8.19.0203 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: ELIOMAR BARRETO DA SILVA INVENTARIADO: SUETONIO MUNIZ DA SILVA 1) Recebo a emenda à inicial de ID 175293247.
Prestados os esclarecimentos, notadamente quanto à inexistência de herdeiros necessários e à informação sobre o processo de inventário nº 0801481-93.2024.8.19.0203, que se encontra suspenso na 4ª Vara de Família desta Regional, aguardando o desfecho da presente ação. 2) Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária que visa à abertura, registro e cumprimento de testamento particular deixado por SUETONIO MUNIZ DA SILVA, falecido em 19/11/2023, tendo como único beneficiário seu sobrinho, Eliomar Barreto da Silva.
O presente procedimento deve se ater à análise dos requisitos extrínsecos de validade do ato de última vontade, nos termos dos arts. 735 a 737 do Código de Processo Civil.
Para a confirmação do testamento particular, é imprescindível a oitiva das testemunhas que o assinaram, conforme dispõe o art. 1.878 do Código Civil.
Sendo assim, designo audiência de inquirição e confirmação para o dia 01/10/2025 às 14h30min. 3) Intimem-se, por mandado, as testemunhas testamentárias qualificadas na petição inicial e no próprio testamento: LUISA NOEME SILVA QUEIROIS, brasileira, solteira, inscrito no CPF/MF sob o nº *18.***.*97-52, carteira de Identidade nº 09220934-5, residente e domiciliada na Avenida das Alagoas, nº 1727, Gardênia Azul/RJ, CEP. 22.765-455; FRANCISCA DA SILVA QUEIROZ, brasileira, viúva, inscrita no nº CPF sob o nº *70.***.*49-00, carteira de Identidade nº 08326123-0, residente e domiciliada na Avenida das Alagoas, nº 1717, Gardênia Azul/RJ, CEP. 22.765-455; LUIS GONZAGA SILVA QUEIRÓIS QUEIROIS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº *25.***.*90-08, carteira de Identidade nº 08871294-8, residente e domiciliado na Avenida das Alagoas, nº 1717, Gardênia Azul/RJ, CEP. 22.765-455. 4) No testamento juntado (ID 103456757), consta a nomeação da Sra.
GUARACIARA JACOB MASCARENHAS como testamenteira.
Assim, intime-se a testamenteira nomeada para, querendo, manifestar-se acerca do encargo e acompanhar o feito, bem como para, oportunamente, assinar o termo de testamentaria, caso aceite o encargo. 5) Acautele-se em cartório o testamento original, no prazo de cinco dias. 6) Após, apreciarei o requerimento de nomeação do requerente como testamenteiro (item 3, ID 168373314), uma vez que há indicação de outra pessoa para o encargo no instrumento. 7) O pleito para realização de inventário extrajudicial (item 6, ID 168373314) também será apreciado posteriormente, pois tal medida depende da prévia confirmação judicial do testamento e da extinção do inventário judicial em trâmite.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
30/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:26
Recebida a emenda à inicial
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23/06/2025 19:52
Audiência Interrogatório designada para 01/10/2025 14:30 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá.
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28/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
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10/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:39
Decorrido prazo de CLEODIOMAR LIMA CARVALHO MARQUES em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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