TJRJ - 0800569-03.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0800569-03.2023.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: ROMULO SOUZA DAS CHAGAS MOURA Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o(a) autor(a) ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC).
Revogo a medida liminar concedida na decisão do ID 65245906.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
MESQUITA, 7 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
11/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:01
Extinto o processo por desistência
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27/06/2025 06:33
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:25
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:12
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 20:41
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2023 11:52
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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