TJRJ - 0800594-51.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 11:56
Baixa Definitiva
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23/09/2025 11:54
Juntada de mandado
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17/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 12:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/09/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES MAGALHAES DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o depósito juntado aos autos, diga a parte autora se confere quitação quanto às obrigações impostas ao réu, INCLUSIVE EVENTUAL OBRIGAÇÃO DE FAZER, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
Em caso positivo, indique conta vinculada para transferência do valor depositado. -
01/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:05
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOARES MAGALHAES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/06/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:52
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 20:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 17:13
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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15/05/2025 12:36
Recebidos os autos
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09/04/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 11:41
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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09/04/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 19:51
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 18:03
Conclusos para decisão
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22/01/2025 18:03
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 11:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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22/01/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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