TJRJ - 0810142-31.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 15:26
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ILTON SILVA PAIXAO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0810142-31.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ILTON SILVA PAIXAO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de Fase de Cumprimento de Sentença.
Tutela de Urgência deferida: "Considerando ainda, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,para a unidade consumidora ( Rua Tania, n°37, CA 1, Edson Passos, Mesquita/RJ, CEP.: 26587-820), instalada à 0410064885, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias".
ID. 139986757 - Ré intimada em 27.08.2024.
Leitura de Sentença em 16.12.2024 - id. 154597470.
Sentença proferida: Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para 1) confirmar os efeitos da tutela deferida; 2) condenar a ré a pagar a parte autora a importância de R$ 5.000,00 a título de compensação por danos morais, corrigida monetariamente pelo índice da CGJ/TJRJ a partir da publicação desta sentença e acrescida de juros desde a citação nos termos do artigo 406 do CC, extinguindo-se o feito com resolução do mérito a teor do disposto no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Id. 171599774- Trânsito em Julgado em 30.01.2025.
Executa a parte autora a quantia de R$ 5.977,63 a título de dano moral e a quantia de R$ 1.800,00a título de multa diária.
Autor afirma que o serviço foi restabelecido em 04.09.2024.
ID. 181101493 - Depósito Judicial no valor de R$ 5.601,74, juntado em 26.03.2025.
ID. 185230061 - Depósito Garantidor no valor de R$ 2.175,89.
Decido.
Em 09.09.2024 a Ré peticionou informando sobre o restabelecimento do serviço, porém juntando telas sistêmicas que não comprovam, com exatidão, a data efetiva da ida da equipe técnica ao local.
Igualmente não é possível identificar a data em que foram feitas as fotografias juntadas ao auto.
Portanto, diante da insuficiência probatória, REJEITO a Impugnaçãoe JULGO EXTINTAa presente EXECUÇÃO, a teordo dispostono artigo924, II doNovo Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento do(s) do valor ids. 185230061 e 181101493em favor do exequente/patrono.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada, de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Sem honorários.
Condeno a Impugnante ao pagamento das despesas processuais.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 9 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
09/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 06:30
Juntada de Petição de contra-razões
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24/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:25
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/02/2025 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/01/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2025 14:37
Transitado em Julgado em 15/01/2025
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ILTON SILVA PAIXAO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/11/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
23/11/2024 08:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2024 08:23
Juntada de Projeto de sentença
-
23/11/2024 08:23
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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06/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:16
Expedição de Informações.
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11/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:32
Expedição de Informações.
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14/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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