TJRJ - 0829628-26.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:50
Baixa Definitiva
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03/09/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 09:50
Baixa Definitiva
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27/08/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 19:35
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ALDEIA DAS AGUAS PARK LTDA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se o mandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se. -
15/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de AMANDA ALVES PINTO DE ASSIS AZEVEDO em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de DENILSON DE AZEVEDO em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2025 17:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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31/01/2025 17:38
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 17:38
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELLO VINICIUS RODRIGUES MUNIZ
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11/12/2024 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 11:25 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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11/12/2024 12:56
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 11:25 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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08/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 13:20
Audiência Conciliação cancelada para 01/11/2024 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de CARLA GOULART DOS SANTOS CALDERAL em 02/10/2024 23:59.
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 14:16
Audiência Conciliação designada para 01/11/2024 12:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/09/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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