TJRJ - 0800901-70.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0800901-70.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS A prescrição se trata de matéria de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo inclusive ser reconhecida de ofício pelo juiz ou tribunal.
Verifico que a dívida em discussão teve origem em 2005 e foi incluída em plataforma de negociação, com a distribuição da ação em 2024.
Apesar de não constar o nome do autor nos prints anexados, não cabe, no momento tal análise, tendo em vista a ordem do Superior Tribunal de Justiça que determinou o sobrestamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que discutam a inserção de dívida prescrita em plataformas de renegociação, nos termos do art. 1.037 , II , do CPC , no âmbito do Tema 1.264, ainda que cumule pedido de inexistência e não reconhecimento do débito.
Prosseguir com o presente julgamento configuraria violação à determinação superior, diante do descumprimento da ordem de suspensão.
Portanto, SUSPENDO O FEITO, até desfecho definitivo do Tema 1.264, assim garantindo a observância da segurança jurídica e da isonomia entre os jurisdicionados PARACAMBI, 15 de julho de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
15/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/06/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 05/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:50
Juntada de Petição de ata da audiência
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03/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:37
Decorrido prazo de THAIS LEIRA DOS REIS em 08/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 17:12
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 13:15 Vara Única da Comarca de Paracambi.
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21/05/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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