TJRJ - 0854196-59.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0854196-59.2023.8.19.0038 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) INVENTARIANTE: ORIMAR JOSE VIEIRA LISBOA RÉU: GEORGE VIEIRA LISBOA SANTOS VISTOS, etc.
Processo em boa ordem.
Nada a sanear.
As preliminares serão apreciadas juntamente com o mérito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade da posse pela ré do imóvel mencionado na inicial.
Defiro a produção de prova testemunhal requerida pelas partes, devendo o patrono cumprir o disposto no artigo 455 do CPC/15, comprovando nos autos, sob pena de perda da prova.
Preclusa esta, voltem para designação de AIJ.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
01/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 11:03
Conclusos para despacho
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25/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de VAGNER RIBEIRO DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de VAGNER RIBEIRO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de GEORGE VIEIRA LISBOA SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de VAGNER RIBEIRO DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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18/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:02
Conclusos ao Juiz
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29/09/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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