TJRJ - 0811846-97.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 14:57
Baixa Definitiva
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17/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:49
Transitado em Julgado em 10/01/2025
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10/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CAROLINA DA SILVA SALDANHA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:26
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 12:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0811846-97.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA DA SILVA SALDANHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINA DA SILVA SALDANHA RÉU: TIM S A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o que consta dos autos, verifica-se que a parte autora escolheu a via inadequada para a propositura da presente ação, uma vez que pretende executar título executivo judicial constituído nos autos nº 0806162-31.2023.8.19.0207.
Sendo assim, a ação execução deverá processar-se nos autos do processo nº 0806162-31.2023.8.19.0207.
Isto posto, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, I e IV do CPC/2015.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:07
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 12:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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21/11/2024 12:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/11/2024 12:07
Indeferida a petição inicial
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21/11/2024 07:04
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 16:41
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 12:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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