TJRJ - 0807999-26.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA ANACHORETA XIMENES ROCHA em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 08:32
Conclusos para decisão
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12/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/01/2025 23:59.
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09/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SILVIO BATISTA CHAGAS em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0807999-26.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ ZINI MONTEIRO, IRVING TOMAS PARROT MARINHO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357 do CPC.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação de serviço médico ao Artur Gael, filho dos autores e, via de consequência, a existência de dano moral indenizável.
Presentes os pressupostos de desenvolvimento e constituição válido e regular do processo, bem como, as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Defiro a realização pericial médica indireta (id.118503996).
Nomeio para o encargo o Dr.
SILVIO BATISTA DAS CHAGAS ([email protected]), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, que serão pagos ao final pela parte sucumbente.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, a contar da homologação dos honorários.
Faculto as partes a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao MP.
RIO DE JANEIRO, 23 de agosto de 2024.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
24/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA ANACHORETA XIMENES ROCHA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de SILVIO BATISTA CHAGAS em 12/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:11
Juntada de Petição de ciência
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26/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:33
Expedição de Informações.
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25/08/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 09:30
Conclusos ao Juiz
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08/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA ANACHORETA XIMENES ROCHA em 28/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:30
Outras Decisões
-
30/01/2024 10:13
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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