TJRJ - 0811351-34.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de SERGIO ALVES CORREA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 20/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
30/07/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 16:42
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
30/07/2025 16:42
Juntada de Ata da Audiência
-
29/07/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de SERGIO ALVES CORREA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:26
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
06/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0811351-34.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO ALVES CORREA RÉU: BANCO BMG S/A O Judiciário não pode ser considerado o primeiro balcão de reclamações, sob o sério risco de inviabilizar a prestação jurisdicional a quem realmente precisa, inviabilizando qualquer planejamento administrativo, aumentando de forma exagerada a despesa pública e, por conseguinte, a necessidade de arrecadação, com o aumento da carga tributária.
Desta forma, considerando que a parte autora deve buscar solucionar suas pendências de forma pacífica e que existem meios confiáveis e efetivos alternativos à jurisdição para tanto, intime-se o autor para que, no prazo de dez dias, comprove através de número de protocolo a tentativa de resolução pela via administrativa.
Em consulta aos presentes autos, verifica-se que o documento no id. 204895298 (Procuração) consta data com prazo superior a três meses.
Sendo assim, venha nova procuração com data inferior a 3 meses, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, com fulcro nos arts. 51, caput da lei 9099/95 c/c o artigo 106, § 1º e 485, IV do CPC.(Enunc. 3.1.3 alterado pelo Aviso TJ/Cojes 25/2024).
Intime-se a parte autora para comprovar a residência, no endereço indicado na inicial, mediante documento em seu nome e emitido, preferencialmente, por concessionária de serviço público com data de expedição que NÃO SEJA SUPERIOR A TRÊS MESES.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção, com fulcro nos arts. 319 e 320 do CPC c/c 485, I do CPC.
Autorizo desde já a juntada de um comprovante de residência emitida em nome de terceiros, acompanhada da declaração e a informação do grau de parentesco entre eles.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 30 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
30/06/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:17
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
30/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0061393-44.2025.8.19.0001
Hugo Franca de Oliveira Bastos
Luciene Assuncao da Silva
Advogado: Marcelo Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 00:00
Processo nº 0823932-30.2024.8.19.0004
Adilson Silva
Ambec
Advogado: Wanessa Cardoso de Moura Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 16:09
Processo nº 0869355-56.2023.8.19.0001
Cecm dos Empregados de Furnas e das Dema...
Ruth Mara Cardoso
Advogado: Ronaldo Chaves Gaudio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2023 16:44
Processo nº 0824818-05.2024.8.19.0206
Juan David Cardoso Anselmo
Edmilson Anselmo
Advogado: Adilaine Vieira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 15:59
Processo nº 0151011-10.2019.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Nestle Waters Brasil - Bebidas e Aliment...
Advogado: Marcio Leal
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 17:45