TJRJ - 0805394-52.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 09:37
Baixa Definitiva
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805394-52.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO PIEDADE DA SILVA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
09/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de FABRICIO PIEDADE DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 18:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 18:31
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 18:31
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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25/04/2025 16:14
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/04/2025 16:14
Juntada de Ata da Audiência
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24/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 15:23
Audiência Conciliação designada para 25/04/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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