TJRJ - 0814617-24.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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18/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:43
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0814617-24.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISIS BEATRIZ BENTO BARBOSA DA SILVA, ISIS DE SIQUEIRA E SILVA, JACQUELINE DA SILVA ROQUE SIQUEIRA, JAQUELINE PIEROTE FREIRE, JAQUELINE ROCHA CORREA, JENINE MARCELE EVARISTO RAIMUNDO, JESSIANE SANTOS DA SILVA DE OLIVEIRA, JESSICA DE SOUZA LEAO, JOSILENE BRICIO DE SOUZA RAMOS, JULIA ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA, JULIANA BATISTA DO NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Diante da inércia da parte Autora, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 485, I, c/c artigo 290 do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, dispensado da taxa judiciária, conforme Aviso 24/2016 do FETJ (Fundo Especial do Tribunal de Justiça).
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, ficando cientes as partes, desde já, que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, caso hajam custas remanescentes.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de julho de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
10/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:58
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/07/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:01
Juntada de Petição de ciência
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19/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSILENE BRICIO DE SOUZA RAMOS - CPF: *96.***.*96-08 (AUTOR).
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19/03/2025 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISIS BEATRIZ BENTO BARBOSA DA SILVA - CPF: *30.***.*35-92 (AUTOR), ISIS DE SIQUEIRA E SILVA - CPF: *05.***.*81-36 (AUTOR), JACQUELINE DA SILVA ROQUE SIQUEIRA - CPF: *12.***.*22-55 (AUTOR), JAQUELINE PIEROTE FR
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17/03/2025 11:51
Conclusos para decisão
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSILENE BRICIO DE SOUZA RAMOS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de JAQUELINE PIEROTE FREIRE em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA DO NASCIMENTO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de JULIA ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de JACQUELINE DA SILVA ROQUE SIQUEIRA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de JESSIANE SANTOS DA SILVA DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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