TJRJ - 0818678-21.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/09/2025 01:55 Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/09/2025 23:59. 
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                                            27/09/2025 01:55 Decorrido prazo de CASSIO RAMOS HAANWINCKEL em 26/09/2025 23:59. 
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                                            27/09/2025 01:55 Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUZA CORREA em 26/09/2025 23:59. 
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                                            19/09/2025 00:29 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            19/09/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            17/09/2025 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 17:00 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2025 16:59 Audiência Conciliação designada para 02/12/2025 11:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            03/09/2025 11:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 18:14 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/08/2025 00:59 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 13:00 Audiência Conciliação cancelada para 02/09/2025 14:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0818678-21.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO VAGNER RANGEL COUTINHO RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, BANCO DO BRASIL SA 1.
 
 Ante o teor da manifestação em index.206212605.
 
 Retire-se o feito de pauta. 2.
 
 Designe-senova data para a audiência.I-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
 
 PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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                                            22/08/2025 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2025 15:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/08/2025 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 01:54 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 19:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 20:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 20:01 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/07/2025 14:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 19:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 01:21 Publicado Intimação em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0818678-21.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO VAGNER RANGEL COUTINHO RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, BANCO DO BRASIL SA 1.
 
 Traga a parte autora aos autos comprovante de residência, devidamente atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
 
 Após o cumprimento, voltem cls para apreciação do pedido de tutela antecipada. 2.
 
 Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
 
 OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
 
 Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
 
 Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
 
 PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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                                            01/07/2025 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 10:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/06/2025 13:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/06/2025 13:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            29/06/2025 13:55 Audiência Conciliação designada para 02/09/2025 14:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande. 
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                                            29/06/2025 13:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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