TJRJ - 0833859-78.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara de Familia - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:04
Outras Decisões
-
17/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2025 17:19
Classe retificada de GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
-
15/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0833859-78.2025.8.19.0038 Classe: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) REQUERENTE: REGIANE APARECIDA DE JESUS SOUZA REQUERIDO: MARCELO SILVA DA CRUZ, EM SEGREDO DE JUSTIÇA Considerando a certidão de indexador 207708101, bem como a informação da parte autora que houve equívoco no momento da distribuição, DECLINO de competência em favor de uma das Varas de Família desta Comarca.
Dê-se baixa e remeta-se.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Substituto -
10/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807534-18.2025.8.19.0054
Vania Magalhaes Dias
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Vania Magalhaes Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 17:34
Processo nº 0812317-81.2022.8.19.0014
Condominio Residencial Parque Gaudi
Adrielle da Silva Chagas
Advogado: Willian Gomes Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2022 16:27
Processo nº 0838115-64.2025.8.19.0038
Sam Crer Vicente da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 17:09
Processo nº 0818760-52.2025.8.19.0205
Jaciara Maria Moreira
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Jose Paulo da Silva Neto Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 16:31
Processo nº 0800140-75.2024.8.19.0027
Taissa Manhaes de Oliveira
Municipio de Laje do Muriae
Advogado: Rodrigo Souza Bueno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2024 20:03