TJRJ - 0800140-75.2024.8.19.0027
1ª instância - Laje do Muriae Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 25/08/2025 23:59.
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01/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:08
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DECISÃO Processo: 0800140-75.2024.8.19.0027 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAISSA MANHAES DE OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE 1.
Id 186304183: FIXO os honorários de sucumbência em 11% sobre o valor da condenação, devendo ser observadas as demais determinações contidas da sentença. 2.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Intime-se a parte executada, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
FIXAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO Considerando que o cálculo está de acordo com os termos sentenciais e que não houve impugnação pelo executado, fixo o débito principal em R$ 8.185,56, já descontada a contribuição previdenciária, conforme planilha do id 170847936. 4.
DÉBITO PRINCIPAL – RPV – LEI 854/2021 Primeiramente, registro ser aplicável ao presente caso o limite de 08 salários-mínimos definido na Lei Municipal nº 854/2021, uma vez que o trânsito em julgado da sentença se deu após a vigência da legislação municipal (Tema 792 STF), publicada em 30.12.2021 conforme edição nº 994 do Jornal Porta-Voz.
Consigno, ainda, ser o caso de expedição de RPV, dado que o débito não ultrapassa o máximo de 08 salários-mínimos nacionais vigentes nesta data, nos termos do art. 47, §3º da Resolução CNJ nº 303/2019, com interpretação dada nos autos da Consulta n° 0000621-21.2023.2.00.0000.
Assim sendo, preclusa esta decisão, ao cartório para expedir RPV, devendo observar o teor da Resolução CNJ nº 303/2019, com as suas alterações, e do Ato Normativo do TJRJ nº 06/2023. 5.
DEMAIS DETERMINAÇÕES 5.1 Comprovado o pagamento do(s) RPV(s), intime-se a parte exequentepara dizer em 05 dias se concorda com os valores depositados, valendo o silêncio como plena quitação. 5.2.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento e tudo certificado, intime-se a parte autora para ciência e manifestação em 05 dias, sob pena de arquivamento. 5.3.
Por fim, voltem conclusos.
Intimem-se.
LAJE DO MURIAÉ, 27 de junho de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
30/06/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 20:22
Outras Decisões
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17/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 09/06/2025 23:59.
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16/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/04/2025 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 17:24
Outras Decisões
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10/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:20
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:20
Juntada de Petição de termo de autuação
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25/09/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
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20/08/2024 18:24
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:09
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:06
Outras Decisões
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22/01/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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19/01/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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