TJRJ - 0806718-77.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:46
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0806718-77.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CELIA DE OLIVEIRA RÉU: PARANA BANCO S/A Os termos de acordo versam sobre direitos disponíveis e não apresentam qualquer irregularidade, inexistindo óbice à sua homologação.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes no id. 197271624 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, 'b' do CPC/15.
Custas na forma do pactuado.
Honorários na forma do pactuado.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Na forma do artigo 207, § 1º, I, do CNCGJ, ficam as partes, desde logo, intimadas para dizer se tem algo mais a requerer, cientes de que, transcorridos in albis o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
10/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:57
Homologada a Transação
-
10/07/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 20/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 20:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:24
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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