TJRJ - 0834401-17.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:45
Juntada de petição
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21/08/2025 17:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO BESSA COUCEIRO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0834401-17.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO ROBERTO DE SOUSA RÉU: BANCO CBSS S.A.
Constata-se pela certidão cartorária de index 203787121 que o pagamento foi efetuado em favor de juízo diverso deste, o que vem dificultando o recebimento do valor pelo credor. É sabido que quem pode e deve dar ou não quitação é o credor, nos termos do disposto no art. 308 do CC: “O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.” Evidentemente, se foi a parte ré/executada quem efetuou o pagamento de forma equivocada, depositando valores à disposição de outro juízo/processo, que não este, tal fato não pode prejudicar o credor, ora exequente, que possui título executivo judicial transitado em julgado.
Deve, pois, a parte ré efetuar o pagamento do valor objeto da condenação e, caso entenda conveniente, buscar por seus próprios meios a restituição daquele valor indevidamente depositado.
Prevalece, pois, o brocardo jurídico, quem paga mal, paga duas vezes.
Isto porque deve o devedor cercar-se das cautelas possíveis para efetuar o pagamento e receber válida quitação do credor, evitando pagar duas vezes pela mesma dívida.
Ante o exposto: 1.
Venha pelo réu/executado (XXXXX), a comprovação de novo depósito no valor de R$ 2.009,68, devidamente atualizado, em conta judicial do Banco do Brasil vinculada a este Juízo e a este processo, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de penhora on line. 2.
Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação do réu/devedor, intime-se o autor/credor para juntar aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
01/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:15
Outras Decisões
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01/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/06/2025 13:00
Juntada de petição
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08/05/2025 15:07
Juntada de petição
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15/04/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:03
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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31/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/12/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 14:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 14:44
Juntada de Projeto de sentença
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18/12/2024 14:44
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE MELLO MARTINS
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10/12/2024 13:51
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/12/2024 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 18:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/10/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 13:47
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 13:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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09/10/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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