TJRJ - 0834724-09.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 19:12
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2023 14:40 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/08/2025 19:12
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0834724-09.2022.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO SERAPIAO DA SILVA RÉU: HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA Afasto a preliminar de falta de interesse processual, visto que a demanda é adequada, útil, necessária e, em tese, há proveito jurídico em favor da parte autora e tal circunstância não se trata de pressuposto necessário ao ajuizamento demanda, tendo em vista, ainda, a observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro, pois, SANEADO O FEITO.
Fixo como ponto controvertido a existência do vínculo contratual entre os demandantes e a falta de pagamento dos honorários médicos da parte autora e a existência de danos decorrentes do comportamento da parte ré. 1 - Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, no prazo de 15 dias.
Havendo juntada de documentos, dê-se vista a outra parte, em obediência ao disposto no §1º do artigo 437, do CPC. 2 - Defiro a produção do depoimento pessoal dos representantes da parte ré e a produção de prova testemunhal.
Designo audiência de instrução e julgamento em 27/08/2025 às 14:30h.
Fica ciente as partes demandantes que deverão promover a intimação das suas testemunhas, nos termos do art. 455, §1º, do C.P.C, ou se comprometerem a apresentá-las independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Intimem-se os representantes da parte ré por OJA para prestarem depoimento pessoal.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 9 de julho de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Substituto -
10/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 14:30 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/07/2025 06:28
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de WILSON DE OLIVEIRA ROSA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de RODRIGO SERAPIAO DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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28/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de HGP HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 03/07/2023 23:59.
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10/06/2023 00:08
Decorrido prazo de WILSON DE OLIVEIRA ROSA em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 14:20
Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 14:40 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/05/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 16:05
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 16:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2023 16:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:24
Decorrido prazo de WILSON DE OLIVEIRA ROSA em 10/11/2022 23:59.
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24/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 14:55
Conclusos ao Juiz
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11/10/2022 14:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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