TJRJ - 0804908-53.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:57
Baixa Definitiva
-
20/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:57
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de FABIOLA MARQUES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:22
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:58
Juntada de petição
-
20/01/2025 12:55
Outras Decisões
-
20/01/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/01/2025 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de FABIOLA MARQUES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0804908-53.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIOLA MARQUES DA SILVA RÉU: TIM CELULAR S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 21 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
21/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/11/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 11:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 11:36
Juntada de Projeto de sentença
-
21/11/2024 11:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
-
07/11/2024 13:35
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2024 12:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
07/11/2024 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
06/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 19:21
Outras Decisões
-
29/08/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 13:25
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 12:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
27/08/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804872-11.2024.8.19.0024
Maria Eduarda Flegler Barros
C L Machado Servicos de Seguranca do Tra...
Advogado: Jurandir Vidal Clemente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 11:32
Processo nº 0838066-68.2024.8.19.0002
Geneci de Souza Muniz
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Mariana de Souza Muniz dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 13:44
Processo nº 0804926-74.2024.8.19.0024
Silvio da Silva Teixeira Junior
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Wilson Ferreira Santiago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2024 11:45
Processo nº 0838136-85.2024.8.19.0002
Isis Vasconcelos de Moura Ferreira
Quinto Andar Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Rafaella Lobianco Dias Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/09/2024 17:10
Processo nº 0814785-65.2024.8.19.0202
Leonardo Coutinho Gimenez
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Adriana Nicola Pocas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2024 18:30