TJRJ - 0816882-50.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0816882-50.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMILLIS SOUTO LOPES BELARMINO RÉU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S A, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
G O julgamento do feito deve ser suspenso em razão da afetação da matéria como representativa de controvérsia pelo E.
STJ, sob o Tema 1264 STJ, cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Houve determinação de sobrestamento de todos os processos pendentes (individuais ou coletivos) em território nacional que versem sobre a questão pois, consoante se infere da consulta ao andamento do recurso em tramitação, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Aguarde-se a decisão no arquivo provisório.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
11/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:19
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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10/07/2025 07:04
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 14:07
Juntada de Petição de ciência
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05/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/08/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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23/06/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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