TJRJ - 0888144-35.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:12
Decorrido prazo de MARCELO PINHEIRO FARIA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 20:25
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Mandado expedido.
Ao requerente para agendar o cumprimento da diligência junto à Central de Mandados. - 
                                            
18/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0888144-35.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: MARCELO PINHEIRO FARIA 1-Tendo em vista a inexistência, ao menos por ora, de fatos concretos que justifiquem a decretação de trâmite da presente ação em segredo de justiça, indefiro o pleito de anotação de sigilo. 2-Defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial, visto que estão caracterizados o vínculo contratual e a mora, na forma do DL 911/69.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular - 
                                            
14/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:14
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2025 23:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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